Depois de passar por sérios constrangimentos, a enfermeira Josilene Penha Labanca foi vitoriosa em dois processos que tramitaram na Justiça Federal. No primeiro ela foi declarada inocente em uma ação impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, que acusou a profissional de exercício ilegal da medicina. No segundo os papéis se inverteram, o CRM passou para a condição de réu e terá que pagar indenização por danos morais à enfermeira.
Dentro da lei
Durante visita domiciliar, a enfermeira Josilene, integrante de uma equipe do Programa Saúde da Família, em Vitória, solicitou exames preventivos e prescreveu um medicamento a uma moradora assistida pela equipe do PSF. O procedimento tem amplo e indiscutível amparo na legislação vigente, que autoriza os enfermeiros a prescreverem medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Justiça
Ignorando a lei e o direito da enfermeira, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo registrou queixa em uma delegacia de polícia e moveu uma ação na Justiça Federal argumentando que Josilene estaria exercendo ilegalmente a medicina. O processo foi julgado no Tribunal Regional Federal em Vitória e posteriormente no Rio de Janeiro. Tanto em primeira quanto em segunda instância a decisão foi igual: não houve nenhuma prática ilegal; a conduta da enfermeira seguia o que está previsto em lei. A segunda decisão, no TRF-RJ, foi em 2002.
Vitória da Enfermagem
Após confirmação da decisão na reclamação aberta pelo CRM, Josilene Labanca ingressou com uma ação por danos morais e, como no processo anterior, recebeu outras duas sentenças favoráveis junto ao TRF em Vitória e no Rio de Janeiro: o Conselho de Medicina foi condenado a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) à enfermeira. "Foi uma vitória de toda a Enfermagem. Ficou provado que nós, dentro das normas legais, podemos sim realizar procedimentos necessários para promover a saúde da população. Não queremos fazer o papel de médico, apenas desempenhar nossa função", ressaltou Josilene.
A enfermeira foi assistida pelo advogado Laecio Carlos Guimarães, que também é assessor jurídico do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo. Na ocasião dos fatos, o presidente do Coren-ES era Antonio Coutinho. Ele acompanhou todo o processo bem de perto e comemora o resultado. "As decisões judiciais provam que a lei está do nosso lado, que temos razão em prescrever e solicitar exames dentro dos programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como é o caso do PSF. A Enfermagem não deve temer investidas como essa do CRM", arrematou.
Fonte: Site do COREN-ES
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