Vida de Acadêmico de Enfermagem recém formado é complicada. Se você não passou em um mestrado ou residência, e procura por um emprego, a reclamação é sempre a mesma: “você não tem experiência profissional...”; “seu currículo ainda não está muito bom...”; e por aí vai.
Claro que sempre tem aqueles cabeções que fizeram 16 iniciações científicas, 6 anos de estágio em todos os setores possíveis, monitoria em todas as matérias do básico e ainda tem ótimos “QI’s”, e por isso conseguem empregos facilmente. Mas esses não contam.
Eu faço parte do grupo que está na espera. Rezando pra receber uma ligação salvadora. Mas vamos deixar as reclamações de recém-formado pra outra hora.

Mas bem, por essas dificuldades e outras surgiu na cabeça a idéia de realizar assistência domiciliar de enfermagem (que não significa Home Care), e dessa forma ter um rendimento.

Mas daí surgiu outro problema: Quanto cobrar por cada tipo de procedimento? Quanto custa uma sondagem vesical? Quanto custa um banho no leito? Quanto custa uma injeção intramuscular?

Fui buscar na nossa querida interwebs (o que nos dias de hoje significa Google), e o que eu achei? Nada.
Então resolvi mandar um e-mail pra nosso querido Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, aka COREN-ES. Após alguns dias de espera, recebi a resposta.

Você sabia que existe uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que regulamenta os preços honorários a serem cobrados na execução de cada serviço pelo profissional de enfermagem?Pois é... eu também não sabia!

Trata-se da Resolução 301/2005 do COFEN, que dispõe sobre a tabela de honorários do trabalhador de Enfermagem.
Falando mais simples: é a tabela de preços sobre quanto devemos cobrar na realização de praticamente todos os procedimentos que executamos em nossa profissão.

É dividida por nível de instrução (auxiliar, técnico e enfermeiro) e também por tipo de serviço (administrativo, didático, assistência).
Existem duas tabelas: a original, feita pelo COFEN, e uma que o COREN-SP fez ajustando a do COFEN pra São Paulo. O que nosso querido COREN-ES já deveria ter feito.

Não me lembro de ter ouvido isso na faculdade... Talvez tenham falado em alguma aula que eu faltei... Mas vai saber...

Porém alguns questionamentos ainda surgem em relação a essa tabela, pois alguns procedimentos englobam outros, e também como funciona no caso de salários mensais, pois não sei se ele é proporcional ao valor e quantidade de procedimentos executados.

Além disso, a resolução do COFEN é de 2005, e a tabela do COREN-SP é de 2007, ou seja, será que esses valores já não estão defasados?

O art. 4º da resolução explicita que os valores deveriam ser reajustados anualmente por iniciativa dos COREN e homologados pelo COFEN. Mas se o representante do COREN-ES solicitou a mim que olhasse a resolução no site do COFEN, significa que eles não fazem esse tipo de reajuste por aqui.

Mas ainda assim, acredito que se isso fosse mais divulgado, e os profissionais seguissem isso (que é uma RESOLUÇÃO do conselho, ou seja, internamente funciona como uma lei), ganharíamos melhor.

Link para a resolução no site do COREN-SP: http://www.corensp.org.br/072005/legislacoes/legislacoes_busca.php?leg_id=10112&texto=


Carlos Alberto Lacerda, o Beto
(Egresso 2009/2 - Enfermagem-UFES)