Segundo o “oráculo”, é uma entidade estudantil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada a coordenar, defender e representar os estudantes de um curso de nível superior, de uma mesma faculdade e/ou universidade.

Quais as suas funções?
Podem ser (e em geral são) as mais diversas: organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros, calouradas (a nossa vai ser dia 1º abril, só pra reforçar!!!) e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.

Quem faz (ou pode fazer) parte do CA?
TODOS OS ESTUDANTES!
Mais uma vez: TODOS OS ESTUDANTES!
Agora vocês: TODOS OS ESTUDANTES!
E pra terminar: TODOS OS ESTUDANTES!
 
Você sabia que existe uma Lei Federal que regulamenta a atividade de entidades estudantis?
É a Lei nº 7395, de 31 de outubro de 1985.
CONTUDO, em um passado não tão distante, antes desta tivemos outras (a 4464/64 e a 6680/79) que, dentre outros disparates, dipunham que:

  • O exercício do voto para eleição dos membros do CA era obrigatório. Aqueles que não comprovassem votação, eram impedidos de realizar provas parciais e finais... 

  • Olha o Art. 14 da 4464/64: “é vedada aos órgãos de representação estudantil qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares” Vaquinhas de presépio????
  • Ganha um doce quem adivinhar quem fiscalizava o cumprimento dessa lei... tcha ram... o Conselho Departamental de cada faculdade... (oO)

  • O Ministério da Educação e Cultura era o responsável em criar as normas que regulamentariam as atividades de representação estudantil...

 Larissa S. Coelho
(Coordenação de Organização e Finanças)